Modalidades
de Licitação
São
espécies do gênero licitação, classificando-se em concorrência, tomada de
preços, convite, concurso e leilão.
Concorrência
Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, na qual se admite a participação de qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, na qual se admite a participação de qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Exige
ampla divulgação no Diário Oficial ou jornal de grande circulação com
antecedência mínima de trinta dias.
É
utilizada para aquisição de bens e serviços e para alienação de bens e
direitos.
Tomada de
Preços
Licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com antecedência mínima de quinze dias, por aviso publicado no Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital.
Licitação realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessária habilitação, convocados com antecedência mínima de quinze dias, por aviso publicado no Diário Oficial ou Jornal de grande circulação, contendo as informações essenciais da licitação e o local onde pode ser obtido o edital.
Convite
Modalidade de licitação simplificada destinada às contratações de pequeno valor, consistindo no convite por escrito a pelo menos três interessados, do ramo, para que apresentem suas propostas no prazo de cinco dias.
Modalidade de licitação simplificada destinada às contratações de pequeno valor, consistindo no convite por escrito a pelo menos três interessados, do ramo, para que apresentem suas propostas no prazo de cinco dias.
Admite a
participação de outros interessados que manifestem interesse.
É
utilizado apenas para aquisição de bens e serviços.
Pregão
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, independente do limite de valores. Pode ser presencial ou no ambiente internet. Prevê disputa entre os participantes por meios de lances verbais (presencial) e eletrônicos (internet).
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, independente do limite de valores. Pode ser presencial ou no ambiente internet. Prevê disputa entre os participantes por meios de lances verbais (presencial) e eletrônicos (internet).
Exige
ampla divulgação no Diário Oficial da União ou jornal de grande circulação.
É
utilizado apenas para aquisição de bens e serviços.
Concurso
Modalidade de licitação especial destinado a escolher trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Modalidade de licitação especial destinado a escolher trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Exige
ampla divulgação no Diário Oficial da União ou Jornal de grande circulação.
É uma
modalidade de licitação pouco utilizada.
Leilão
Modalidade de licitação especial destinada à venda de bens pelo melhor preço, igual ou superior ao valor da avaliação.
Modalidade de licitação especial destinada à venda de bens pelo melhor preço, igual ou superior ao valor da avaliação.
Exige
ampla divulgação no Diário Oficial da União ou Jornal de grande circulação.
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os assuntos
abaixo:
- Lei nº 8.666/1993 - Lei de
Licitações
- Lei nº 10.520/2002 - Lei
do Pregão
- Decreto nº 7.892/2013
- Lei nº 12.462/2011 -
Regime Diferenciado de Contratações