CHECK LIST PARA REGISTRO DE ATAS DE CONDOMÍNIOS



CHECK LIST PARA REGISTRO DE ATAS DE CONDOMÍNIOS

1.    ATAS DE ELEIÇÃO: Ata de Assembléia digitada, devidamente assinada pelo síndico, por quem presidiu e por quem secretariou e com vistos em todas as páginas, aprovando as pautas constantes do Edital de Convocação. Para eleição de síndico, subsíndico e conselheiros, deverá constar a qualificação completa de seus membros com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº RG com órgão emissor, nº CPF/MF e endereço. Informar o período do mandato - início e fim (dia/mês/ano).
1.1: Lista de presença assinada por todos os condôminos, contendo o cabeçalho, com o nome do Condomínio, data, tipo da assembléia e a pauta.
1.2: Edital de Convocação mencionando o dia, local, horário da primeira e da segunda chamada e o tipo de assembléia (Ordinária ou Extraordinária).

2.     REGIMENTO INTERNO: Se for assunto deliberado em assembléia, deverá apresentar duas (02) vias digitadas do Regimento Interno, com vistos do síndico em todas as páginas e sua assinatura no final, bem como a data da assembléia que o aprovou.
2.1: Observar a sequência dos artigos, incisos e alíneas do Regimento Interno.

3.     ATAS DE POSSE: Apresentar duas (02) vias da ata de posse, devidamente assinada por todos os eleitos.

4.     PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a) Quando constar que a prestação de contas faz parte integrante da ata em forma de anexo, o valor dos emolumentos será cobrado de acordo com o maior valor declarado.
b) Quando a prestação de contas for inserida no texto da ata, o valor dos emolumentos não será alterado, cobrando-se o valor mínimo da tabela.

5.     REQUERIMENTO: Apresentar uma via do requerimento, devidamente assinado pelo síndico, no qual deverá constar o nome do Condomínio, o número do CNPJ, endereço completo, nome do síndico com a qualificação do mesmo.
Obs: Caso seja eleição de novo síndico, o requerimento deverá ser apresentado com firma reconhecida do mesmo.

6.    PROCURAÇÕES: Nas assembléias em que houver condôminos representados por procurações, as mesmas devem acompanhar a ata. Caso o condomínio não tenha interesse no registro das procurações, poderá pedir a dispensa desse(s) registro(s) no requerimento, listando quais unidades foram por procuração.
6.1: Caso não faça  a listagem das unidades representadas por    procuração, identificar com o p.p na lista de presença.

OBS:
- As atas e Regimento Interno, deverão ser apresentados em no mínimo duas (02) vias originais.
- O edital de convocação (02 vias) originais.
- Lista de presença poderá ser em uma via original.


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