CHECK LIST PARA REGISTRO DE ATAS DE
CONDOMÍNIOS
1. ATAS DE ELEIÇÃO: Ata de Assembléia digitada, devidamente
assinada pelo síndico, por quem presidiu e por quem secretariou e com vistos em
todas as páginas, aprovando
as pautas constantes do Edital de Convocação. Para eleição de síndico,
subsíndico e conselheiros, deverá constar a qualificação completa de seus
membros com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº RG com órgão
emissor, nº CPF/MF e endereço. Informar o período do mandato - início e fim (dia/mês/ano).
1.1: Lista
de presença assinada por todos os condôminos, contendo o cabeçalho, com
o nome do Condomínio, data, tipo da assembléia e a pauta.
1.2: Edital
de Convocação mencionando o dia, local, horário da primeira e da segunda
chamada e o tipo de assembléia (Ordinária ou Extraordinária).
2. REGIMENTO INTERNO: Se for assunto deliberado em assembléia,
deverá apresentar duas (02) vias digitadas do Regimento Interno, com vistos do
síndico em todas as páginas e sua assinatura no final, bem como a data da
assembléia que o aprovou.
2.1: Observar a sequência dos artigos,
incisos e alíneas do Regimento Interno.
3. ATAS DE POSSE: Apresentar duas (02) vias da ata de posse,
devidamente assinada por todos os eleitos.
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
a) Quando constar que a prestação de
contas faz parte integrante da ata em forma de anexo, o valor dos emolumentos
será cobrado de acordo com o maior valor declarado.
b) Quando a prestação de contas for
inserida no texto da ata, o valor dos emolumentos não será alterado,
cobrando-se o valor mínimo da tabela.
5. REQUERIMENTO: Apresentar uma via do requerimento,
devidamente assinado pelo síndico, no qual deverá constar o nome do Condomínio,
o número do CNPJ, endereço completo, nome do síndico com a qualificação do
mesmo.
Obs: Caso seja eleição de novo síndico, o requerimento deverá ser
apresentado com firma reconhecida do mesmo.
6. PROCURAÇÕES: Nas assembléias em que houver condôminos
representados por procurações, as mesmas devem acompanhar a ata. Caso o
condomínio não tenha interesse no registro das procurações, poderá pedir a
dispensa desse(s) registro(s) no requerimento, listando quais unidades foram
por procuração.
6.1: Caso não faça a listagem das unidades representadas por procuração, identificar com o p.p na lista
de presença.
OBS:
- As atas e Regimento
Interno, deverão ser apresentados em no mínimo
duas (02) vias originais.
- O edital de
convocação (02 vias) originais.
- Lista de presença
poderá ser em uma via original.