CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO N. 2015/ITG
2002 (R1)
ENTIDADE
SEM FINALIDADE DE LUCROS
Objetivo
1. Esta Interpretação estabelece
critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das
transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações
contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de
entidade sem finalidade de lucros.
Alcance
2.
A entidade sem finalidade de
lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito
privado, associação, organização social, organização religiosa, partido
político e entidade sindical.
3.
A entidade sem finalidade de lucros
pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação,
técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente,
social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses
coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou
comunitária.
4.
Aplicam-se à entidade sem
finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação.
Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou
as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta
Interpretação.
5.
Não estão abrangidos por esta
Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões
liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício
legal da profissão.
6.
Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de
direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta
de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de
assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente,
têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do
Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.
7.
Esta Interpretação aplica-se
também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato;
a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter,
abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores.
Reconhecimento
8. As
receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da Competência.
(Alterado pela ITG 2002
(R1))
8.
As doações e as subvenções recebidas para custeio e
investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC
TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.
9A. Somente
as subvenções concedidas em caráter particular se
enquadram na NBC TG 07. (Incluído pela ITG 2002
(R1))
9B. As
imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções previsto na
NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no resultado. (Incluído pela ITG 2002 (R1))
9.
Os registros contábeis devem evidenciar as contas de
receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma
segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde,
assistência social e demais atividades.
10.
Enquanto não atendidos os requisitos para
reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para
custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no
ativo, deve ser em conta específica do passivo.
11.
As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio,
parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos
de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante
constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser
registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das
demais contas da entidade.
12.
Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade
de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada,
destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos
órgãos governamentais.
13.
A entidade sem finalidade de lucros deve constituir
provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos
a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e
baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
14.
O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao
Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação,
deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.
15.
O benefício concedido como gratuidade
por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente
praticado.
16.
Os registros contábeis devem ser segregados de forma
que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades
governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.
17.
A dotação inicial disponibilizada pelo
instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações,
é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.
18. O
trabalho voluntário, inclusive de membros
integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções,
deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse
ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))
18.
Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC
TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01,
quando aplicável.
19.
Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000
ou das normas completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os
procedimentos do custo atribuído (deemed
cost) de que trata a ITG 10.
Demonstrações contábeis
20.
As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas
pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração
do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a
Demonstração dos Fluxos de Caixa e as
Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000,
quando aplicável.
21.
No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social,
integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações
do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as
palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do
período.
22.
Na Demonstração do Resultado
do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e
serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de
atividade.
23.
Na Demonstração dos Fluxos de
Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades
operacionais.
Contas de compensação
24.
Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas
demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação
transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a
melhor evidenciação contábil.
Divulgação
25.
As demonstrações contábeis devem ser complementadas por
notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a) contexto operacional da
entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
(b) os critérios de
apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação,
subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
(c) relação
dos tributos objeto de renúncia fiscal; (Alterada pela ITG 2002 (R1))
(d) as subvenções recebidas
pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes
dessas subvenções;
(e) os recursos de
aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;
(f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à
data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito
relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
(h) as taxas de juros, as
datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
(i) informações sobre os
seguros contratados;
(j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a
adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos
pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação,
amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a
obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
(l) segregar os
atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela
entidade;
(m) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que
devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais,
apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de
atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e
percentuais representativos;
(n) a entidade deve demonstrar, comparativamente,
o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos
serviços prestados.
APÊNDICE
A – EXEMPLOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS
Apresentam-se exemplos de demonstrações contábeis
mencionadas nesta Interpretação, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para
divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade
de lucros. A entidade pode alterar e incluir contas para atender às especificidades
da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações
contábeis, sempre que entender ser necessário. O Apêndice acompanha, mas não
faz parte da Interpretação.
I.
BALANÇO PATRIMONIAL
20x1
|
20x0
|
|
ATIVO
|
||
Circulante
|
||
Caixa e
Equivalentes de Caixa
|
||
Caixa
|
||
Banco C/Movimento – Recursos
sem Restrição
|
||
Banco C/Movimento – Recursos
com Restrição
|
||
Aplicações Financeiras –
Recursos sem Restrição
|
||
Aplicações Financeiras –
Recursos com Restrição
|
||
Créditos a Receber
|
||
Mensalidades de Terceiros
|
||
Atendimentos Realizados
|
||
Adiantamentos a Empregados
|
||
Adiantamentos a Fornecedores
|
||
Recursos de Parcerias em
Projetos
|
||
Tributos a Recuperar
|
||
Despesas Antecipadas
|
||
Estoques
|
||
Produtos Próprios para Venda
|
||
Produtos Doados para Venda
|
||
Almoxarifado / Material de
Expediente
|
||
Não Circulante
|
||
Realizável a
Longo Prazo
|
||
Aplicações Financeiras –
Recursos sem Restrição
|
||
Aplicações Financeiras –
Recursos com Restrição
|
||
Valores a Receber
|
||
Investimentos
|
||
Investimentos Permanentes
|
||
Imobilizado
|
||
Bens sem Restrição
|
||
Bens com Restrição
|
||
(-) Depreciação Acumulada
|
||
Intangível
|
||
Direitos de Uso de Softwares
|
||
Direitos de Autor e de Marcas
|
||
(-) Amortização
Acumulada
|
20x1
|
20x0
|
|
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
||
Circulante
|
||
Fornecedores de bens e serviços
|
||
Obrigações com Empregados
|
||
Obrigações Tributárias
|
||
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
|
||
Recursos de Projetos em Execução
|
||
Recursos de Convênios em Execução
|
||
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
|
||
Não Circulante
|
||
Empréstimos e Financiamentos a Pagar
|
||
Recursos de Projetos em Execução
|
||
Recursos de Convênios em Execução
|
||
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar
|
||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
||
Patrimônio Social
|
||
Outras Reservas
|
||
Ajustes de Avaliação Patrimonial
|
||
Superávit ou Déficit Acumulado
|
II.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO
20x1
|
20x0
|
|
RECEITAS OPERACIONAIS
|
||
Com Restrição
|
||
Programa (Atividades) de
Educação
|
||
Programa (Atividades) de Saúde
|
||
Programa (Atividades) de
Assistência Social
|
||
Programa (Atividades) de
Direitos Humanos
|
||
Programa (Atividades) de Meio
Ambiente
|
||
Outros Programas (Atividades)
|
||
Gratuidades
|
||
Trabalho Voluntário
|
||
Rendimentos Financeiros
|
||
Sem Restrição
|
||
Receitas de Serviços Prestados
|
||
Contribuições e Doações
Voluntárias
|
||
Ganhos na Venda de Bens
|
||
Rendimentos Financeiros
|
||
Outros Recursos Recebidos
|
||
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
|
||
Com
Programas (Atividades)
|
||
Educação
|
||
Saúde
|
||
Assistência Social
|
||
Direitos Humanos
|
||
Meio Ambiente
|
||
Gratuidades Concedidas
|
||
Trabalho
Voluntário
|
||
RESULTADO BRUTO
|
||
DESPESAS OPERACIONAIS
|
||
Administrativas
|
||
Salários
|
||
Encargos Sociais
|
||
Impostos e Taxas
|
||
Aluguéis
|
||
Serviços Gerais
|
||
Manutenção
|
||
Depreciação e Amortização
|
||
Perdas Diversas
|
||
Outras
despesas/receitas operacionais
|
||
OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)
|
||
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO
|
Observações:
1)
As despesas administrativas se referem àquelas
indiretas ao programa (atividades);
2)
As gratuidades e o trabalho voluntário
devem ser demonstrados por programa (atividades) em Nota Explicativa.
DEMONSTRAÇÃO DOS
FLUXOS DE CAIXA
|
20x1
|
20x0
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades Operacionais
|
||||
Recursos Recebidos
|
||||
Entidades Governamentais
|
3,00
|
2,00
|
||
Entidades Privadas
|
3,00
|
1,00
|
||
Doações e Contribuições Voluntárias
|
1,00
|
1,00
|
||
Próprios
|
1,00
|
2,00
|
||
Rendimentos Financeiros
|
1,00
|
1,00
|
||
Outros
|
1,00
|
1,00
|
||
Pagamentos Realizados
|
||||
Aquisição de
bens e Serviços – Programas (Atividades) Executados
|
(3,00)
|
(2,00)
|
||
Salários e Encargos Sociais do
Pessoal Administrativo
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Contribuições Sociais, Impostos e Taxas
|
(0,00)
|
(0,00)
|
||
Outros Pagamentos
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades
Operacionais
|
5,00
|
4,00
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades de Investimento
|
||||
Recursos Recebidos pela Venda de
Bens
|
1,00
|
2,00
|
||
Outros Recebimentos por
Investimentos Realizados
|
1,00
|
1,00
|
||
Aquisições de Bens e Direitos para o
Ativo
|
(3,00)
|
(4,00)
|
||
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades
de Investimento
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades de Financiamento
|
||||
Recebimentos de Empréstimos
|
1,00
|
3,00
|
||
Outros Recebimentos por
Financiamentos
|
1,00
|
1,00
|
||
Pagamentos de Empréstimos
|
(2,00)
|
(2,00)
|
||
Pagamentos de Arrendamento
Mercantil
|
(2,00)
|
(3,00)
|
||
(=)
Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento
|
(2,00)
|
(1,00)
|
||
(=)
Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
|
2,00
|
2,00
|
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa no Início do Período
|
3,00
|
1,00
|
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
|
5,00
|
3,00
|
|
20x1
|
20x0
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades Operacionais
|
||||
Superávit (Déficit) do Período
|
1,00
|
1,00
|
||
Ajustes
por:
|
||||
(+)
Depreciação
|
1,00
|
1,00
|
||
(+)
Amortização
|
1,00
|
1,00
|
||
(+)
Perda de Variação Cambial
|
1,00
|
0,00
|
||
(-) Ganho na Venda de Bens do
Imobilizado
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Superávit (Déficit) Ajustado
|
3,00
|
2,00
|
||
Aumento (Diminuição) nos Ativos
Circulantes
|
||||
Mensalidades de Terceiros
|
2,00
|
3,00
|
||
Atendimentos Realizados
|
4,00
|
3,00
|
||
Adiantamentos a Empregados
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Adiantamentos a Fornecedores
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Recursos de Parcerias em
Projetos
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Tributos a Recuperar
|
1,00
|
1,00
|
||
Despesas Antecipadas
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Outros Valores a Receber
|
2,00
|
5,00
|
1,00
|
4,00
|
Aumento (Diminuição) nos Passivos
Circulantes
|
||||
Fornecedores de bens e serviços
|
(3,00)
|
(2,00)
|
||
Obrigações com Empregados
|
(2,00)
|
(1,00)
|
||
Obrigações Tributárias
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Empréstimos e Financiamentos a
Pagar
|
4,00
|
3,00
|
||
Recursos de Projetos em Execução
|
(2,00)
|
(1,00)
|
||
Recursos de Convênios em
Execução
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Subvenções e Assistências
Governamentais
|
3,00
|
2,00
|
||
Outras Obrigações a Pagar
|
(1,00)
|
(3,00)
|
(1,00)
|
(2,00)
|
(=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades
Operacionais
|
5,00
|
4,00
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades de Investimento
|
||||
Recursos Recebidos pela Venda de Bens
|
1,00
|
2,00
|
||
Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
|
1,00
|
1,00
|
||
Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
|
(3,00)
|
(4,00)
|
||
(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades
de Investimento
|
(1,00)
|
(1,00)
|
||
Fluxo
de Caixa das Atividades de Financiamento
|
||||
Recebimentos de Empréstimos
|
1,00
|
3,00
|
||
Outros Recebimentos por Financiamentos
|
1,00
|
1,00
|
||
Pagamentos de Empréstimos
|
(2,00)
|
(2,00)
|
||
Pagamentos de Arrendamento Mercantil
|
(2,00)
|
(3,00)
|
||
(=)
Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento
|
(2,00)
|
(1,00)
|
||
(=)
Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa
|
2,00
|
2,00
|
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa no Início do Período
|
3,00
|
1,00
|
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa no Fim do Período
|
5,00
|
3,00
|
III.
DEMONSTRAÇÃO
DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Em
31/12/20x1
Patrimônio
Social
|
Outras
Reservas
|
Ajustes
de Avaliação Patrimonial
|
Superávit
/ Déficit
|
Total
do Patrimônio
Líquido
|
|
Saldos
iniciais em 31.12.20x0
|
X
|
-
|
-
|
X
|
X
|
Movimentação
do Período
|
|||||
Superávit / Déficit
do Período
|
X
|
X
|
|||
Ajustes de
Avaliação Patrimonial
|
X
|
X
|
|||
Recursos de
Superávit com Restrição
|
X
|
(X)
|
-
|
||
Transferência
de Superávit de Recursos sem Restrição
|
X
|
(X)
|
-
|
||
Saldos
finais em 31/12/20x1
|
X
|
X
|
X
|
-
|
X
|
NORMA BRASILEIRA
DE CONTABILIDADE – ITG 2002 (R1), DE 21
DE AGOSTO DE 2015
Altera a ITG 2002 que trata de entidades
sem finalidade de lucros.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto
na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º
12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte
Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1.
Altera os
itens 8 e 19 e a alínea (c) do item 27 e inclui os itens 9A e 9B na ITG 2002 –
Entidade sem Finalidade de Lucros, conforme segue:
8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se
o princípio da Competência.
9A. Somente
as subvenções concedidas em caráter particular se
enquadram na NBC TG 07.
9B.
As imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções
previsto na NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no
resultado.
19. O
trabalho voluntário, inclusive de membros
integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções,
deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse
ocorrido o desembolso financeiro.
27. (...)
(c) relação dos tributos objeto de renúncia
fiscal;
(...)
2.
Em razão dessas alterações, as disposições
não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 2002, publicada
no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, passa a ser ITG 2002 (R1).
3.
As alterações desta Interpretação entram
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2015.