Contabilidade das Entidades Sem Fins Lucrativos - NBC 2015/ITG 2002 (R1)



CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO N. 2015/ITG 2002 (R1)
ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS


Objetivo

1.    Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

Alcance

2.             A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

3.             A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

4.             Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.

5.             Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.

6.             Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.

7.             Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores.

Reconhecimento

8.       As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da Competência. (Alterado pela ITG 2002 (R1))

8.             As doações e as subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

9A.    Somente as subvenções concedidas em caráter particular se enquadram na NBC TG 07. (Incluído pela ITG 2002 (R1))

9B.    As imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções previsto na NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no resultado. (Incluído pela ITG 2002 (R1))

9.             Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

10.         Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.

11.         As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

12.         Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.

13.         A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

14.         O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

15.          O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.

16.         Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

17.         A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.

18.     O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))

18.         Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.

19.         Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os procedimentos do custo atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10.

Demonstrações contábeis

20.         As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

21.         No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

22.         Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

23.         Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Contas de compensação

24.         Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil.

Divulgação

25.         As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
(a)  contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;
(b)  os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;
 (c) relação dos tributos objeto de renúncia fiscal; (Alterada pela ITG 2002 (R1))
(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
(e)   os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;
(f)  os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;
(g)   eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
(h)   as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;
(i)   informações sobre os seguros contratados;
(j)    a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k)  os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
(l)    segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
(m) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
(n)  a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.


APÊNDICE A – EXEMPLOS DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS


Apresentam-se exemplos de demonstrações contábeis mencionadas nesta Interpretação, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros. A entidade pode alterar e incluir contas para atender às especificidades da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário. O Apêndice acompanha, mas não faz parte da Interpretação.


I.          BALANÇO PATRIMONIAL


20x1
20x0
ATIVO


  Circulante


        Caixa e Equivalentes de Caixa


              Caixa


              Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição


              Banco C/Movimento – Recursos com Restrição


              Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição


              Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição


        Créditos a Receber


              Mensalidades de Terceiros


              Atendimentos Realizados


              Adiantamentos a Empregados


              Adiantamentos a Fornecedores


              Recursos de Parcerias em Projetos


              Tributos a Recuperar


              Despesas Antecipadas


        Estoques


              Produtos Próprios para Venda


              Produtos Doados para Venda


              Almoxarifado / Material de Expediente





Não Circulante


       Realizável a Longo Prazo


             Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição


             Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição


             Valores a Receber       


       Investimentos


             Investimentos Permanentes


       Imobilizado


             Bens sem Restrição


             Bens com Restrição


             (-) Depreciação Acumulada


        Intangível    


             Direitos de Uso de Softwares


             Direitos de Autor e de Marcas


             (-) Amortização Acumulada






20x1
20x0
PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO


  Circulante


      Fornecedores de bens e serviços


      Obrigações com Empregados


      Obrigações Tributárias


      Empréstimos e Financiamentos a Pagar


      Recursos de Projetos em Execução


      Recursos de Convênios em Execução


      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar


   Não Circulante


      Empréstimos e Financiamentos a Pagar


      Recursos de Projetos em Execução


      Recursos de Convênios em Execução


      Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar


PATRIMÔNIO LÍQUIDO


      Patrimônio Social


      Outras Reservas


      Ajustes de Avaliação Patrimonial


      Superávit ou Déficit Acumulado




II.              DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO


20x1
20x0
RECEITAS OPERACIONAIS


      Com Restrição


             Programa (Atividades) de Educação


             Programa (Atividades) de Saúde


             Programa (Atividades) de Assistência Social


             Programa (Atividades) de Direitos Humanos


             Programa (Atividades) de Meio Ambiente


             Outros Programas (Atividades)


             Gratuidades


             Trabalho Voluntário


             Rendimentos Financeiros


      Sem Restrição


             Receitas de Serviços Prestados


             Contribuições e Doações Voluntárias


             Ganhos na Venda de Bens


             Rendimentos Financeiros


             Outros Recursos Recebidos


CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS


       Com Programas (Atividades)


             Educação


             Saúde


             Assistência Social


             Direitos Humanos


             Meio Ambiente


             Gratuidades Concedidas


             Trabalho Voluntário


RESULTADO BRUTO


DESPESAS OPERACIONAIS


       Administrativas


             Salários


             Encargos Sociais


             Impostos e Taxas


             Aluguéis


             Serviços Gerais


             Manutenção


             Depreciação e Amortização


             Perdas Diversas


       Outras despesas/receitas operacionais





OPERAÇÕES DESCONTINUADAS (LÍQUIDO)





SUPERÁVIT/DÉFICIT DO PERÍODO



Observações:
1)                           As despesas administrativas se referem àquelas indiretas ao programa (atividades);
2)   As gratuidades e o trabalho voluntário devem ser demonstrados por programa (atividades) em Nota Explicativa.


DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
  1. Método Direto
20x1
20x0
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais




    Recursos Recebidos




        Entidades Governamentais
3,00

2,00

        Entidades Privadas
3,00

1,00

        Doações e Contribuições Voluntárias
1,00

1,00

        Próprios
1,00

2,00

        Rendimentos Financeiros
1,00

1,00

        Outros
1,00

1,00

    Pagamentos Realizados




Aquisição de bens e Serviços – Programas (Atividades) Executados
(3,00)

(2,00)

         Salários e Encargos Sociais do Pessoal Administrativo   
(1,00)

(1,00)

         Contribuições Sociais, Impostos e Taxas
(0,00)

(0,00)

         Outros Pagamentos
(1,00)

(1,00)

 (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

5,00

4,00





Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento




         Recursos Recebidos pela Venda de Bens
1,00

2,00

         Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
1,00

1,00

         Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
(3,00)

(4,00)

 (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento     

(1,00)

(1,00)





Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento




          Recebimentos de Empréstimos
1,00

3,00

          Outros Recebimentos por Financiamentos
1,00

1,00

          Pagamentos de Empréstimos
(2,00)

(2,00)

          Pagamentos de Arrendamento Mercantil
(2,00)

(3,00)

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

(2,00)

(1,00)
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

2,00

2,00
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

3,00

1,00
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

5,00

3,00




  1. Método Indireto
20x1
20x0
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais




    Superávit (Déficit) do Período
1,00

1,00

    Ajustes por:




        (+) Depreciação
1,00

1,00

        (+) Amortização
1,00

1,00

        (+) Perda de Variação Cambial
1,00

0,00

        (-)  Ganho na Venda de Bens do Imobilizado
(1,00)

(1,00)

    Superávit (Déficit) Ajustado

3,00

2,00
    Aumento (Diminuição) nos Ativos Circulantes




              Mensalidades de Terceiros
2,00

3,00

              Atendimentos Realizados
4,00

3,00

              Adiantamentos a Empregados
(1,00)

(1,00)

              Adiantamentos a Fornecedores
(1,00)

(1,00)

              Recursos de Parcerias em Projetos
(1,00)

(1,00)

              Tributos a Recuperar
1,00

1,00

              Despesas Antecipadas
(1,00)

(1,00)

              Outros Valores a Receber
2,00
5,00
1,00
4,00
    Aumento (Diminuição) nos Passivos Circulantes




              Fornecedores de bens e serviços
 (3,00)

(2,00)

              Obrigações com Empregados
(2,00)

(1,00)

              Obrigações Tributárias
(1,00)

(1,00)

              Empréstimos e Financiamentos a Pagar
4,00

3,00

              Recursos de Projetos em Execução
(2,00)

(1,00)

              Recursos de Convênios em Execução
(1,00)

(1,00)

              Subvenções e Assistências Governamentais
3,00

2,00

              Outras Obrigações a Pagar
(1,00)
(3,00)
(1,00)
(2,00)
 (=) Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

5,00

4,00





Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento




         Recursos Recebidos pela Venda de Bens
1,00

2,00

         Outros Recebimentos por Investimentos Realizados
1,00

1,00

         Aquisições de Bens e Direitos para o Ativo
(3,00)

(4,00)

 (=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimento     

(1,00)

(1,00)





Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento




          Recebimentos de Empréstimos
1,00

3,00

          Outros Recebimentos por Financiamentos
1,00

1,00

          Pagamentos de Empréstimos
(2,00)

(2,00)

          Pagamentos de Arrendamento Mercantil
(2,00)

(3,00)

(=) Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiamento

(2,00)

(1,00)
(=) Aumento Líquido de Caixa e Equivalentes de Caixa

2,00

2,00
Caixa e Equivalentes de Caixa no Início do Período

3,00

1,00
Caixa e Equivalentes de Caixa no Fim do Período

5,00

3,00


III.   DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                                                                                   Em 31/12/20x1

Patrimônio
Social
Outras
Reservas
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Superávit / Déficit

Total do Patrimônio
Líquido
Saldos iniciais em 31.12.20x0
X
-
-
X
X
Movimentação do Período





Superávit / Déficit do Período



X
X
Ajustes de Avaliação Patrimonial


X

X
Recursos de Superávit com Restrição

X

(X)
-
Transferência de Superávit de Recursos sem Restrição
X


(X)

-
Saldos finais em 31/12/20x1
X
X
X
-
X



NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – ITG 2002 (R1), DE 21 DE AGOSTO DE 2015


Altera a ITG 2002 que trata de entidades sem finalidade de lucros.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1.             Altera os itens 8 e 19 e a alínea (c) do item 27 e inclui os itens 9A e 9B na ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros, conforme segue:

8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o princípio da Competência.

9A. Somente as subvenções concedidas em caráter particular se enquadram na NBC TG 07.

9B.  As imunidades tributárias não se enquadram no conceito de subvenções previsto na NBC TG 07, portanto, não devem ser reconhecidas como receita no resultado.

19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

27. (...)
(c)   relação dos tributos objeto de renúncia fiscal;
(...)

2.             Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 2002, publicada no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, passa a ser ITG 2002 (R1).

3.             As alterações desta Interpretação entram em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de agosto de 2015.







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