Licitação - Orientações



Licitação – Orientações



Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 

Por que licitar? (Lei nº 8666/93, Art. 3º)
São três os principais objetivos de uma licitação:
  • Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
  • Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
  • Promover o desenvolvimento nacional sustentável

Modalidades
Embora, em regra, o processo licitatório possa ser resumido como o infográfico ao lado, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação.
Em casos específicos previstos na lei, podem ser utilizadas:
Há ainda um Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei nº 12.462/11, que se aplica para casos específicos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras dos Sistema Único de Saúde (SUS), ações de segurança pública.

Sistema de Registro de Preços (SRP)
É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços - prevista na Lei nº 8.666/93, regulada pelo Decreto nº 7.892/2013 – utilizada quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou quando não for possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública.
No SRP, o órgão promotor realiza uma licitação e convida outros órgãos a participar. A licitação é feita nas modalidades de pregão ou concorrência e do tipo menor preço. O vencedor da licitação assina com a Administração Pública uma ata de registro de preço, onde se compromete a fornecer determinada quantidade de um produto ou serviço, por determinado preço, pelo prazo máximo de um ano.




Contrato é obrigatório? 
(Lei nº 8.666/93, Art. 62)



A contratação pode usar diferentes instrumentos para ser efetivada:
  • Nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato
  • Nos demais casos, podem ser usados outros instrumentos, como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de compra.
Categorização de contratações em grupos de objetos de compra
Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos de despesa em grupos de objetos de compra. 
Foram criadas 4 categorias:
  • Materiais
  • Serviços
  • Bens Patrimoniais
  • Obras
 Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os assuntos abaixo:





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