Licitação – Orientações
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata
obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma
como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste
entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um
acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações
recíprocas.
Por que licitar? (Lei nº 8666/93, Art. 3º)
São três os principais objetivos de uma licitação:
- Selecionar
a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
- Garantir
igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público
- Promover
o desenvolvimento nacional sustentável
Modalidades
Embora, em regra, o processo licitatório possa ser resumido como o
infográfico ao lado, o rito, os prazos e a amplitude de divulgação variam de
acordo com a modalidade de licitação.
- Convite
– Lei nº 8.666/93, art. 22, § 3º
- Tomada
de preços – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 2º
- Concorrência
pública – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 1º
- Leilão
– Lei nº 8.666/93, art. 22, § 5º
- Concurso
público – Lei nº 8.666/93, art. 22, § 4º
- Pregão
– Lei nº 10.520/02
Em casos específicos previstos na lei, podem ser utilizadas:
- Dispensa
- rol taxativo do Art.24 da Lei nº 8.666/93
- Inexigibilidade
(há inviabilidade de competição) - Art.25 da Lei nº 8.666/93
Há ainda um Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei nº 12.462/11, que se aplica para
casos específicos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras dos
Sistema Único de Saúde (SUS), ações de segurança pública.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços - prevista
na Lei nº 8.666/93, regulada pelo Decreto nº 7.892/2013 – utilizada
quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais
de um órgão ou entidade, ou a programas de governo, ou quando não for possível
definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração
Pública.
No SRP, o órgão promotor realiza uma licitação e convida outros órgãos a
participar. A licitação é feita nas modalidades de pregão ou concorrência e do
tipo menor preço. O vencedor da licitação assina com a Administração Pública
uma ata de registro de preço, onde se compromete a fornecer determinada
quantidade de um produto ou serviço, por determinado preço, pelo prazo máximo
de um ano.
A contratação pode usar diferentes instrumentos para ser efetivada:
- Nos
casos de concorrência, tomada de preço, dispensas de licitação e
inexigibilidades é obrigatório o termo de contrato
- Nos
demais casos, podem ser usados outros instrumentos, como nota de empenho
de despesa ou ordem de execução de serviço, carta-contrato, autorização de
compra.
Categorização de contratações em grupos de objetos de compra
Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições
realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos
de despesa em grupos de objetos de compra.
Foram criadas 4 categorias:
- Materiais
- Serviços
- Bens
Patrimoniais
- Obras
Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os assuntos
abaixo:
- Lei nº 8.666/1993 - Lei de
Licitações
- Lei nº 10.520/2002 - Lei
do Pregão
- Decreto nº 7.892/2013
- Lei nº 12.462/2011 - Regime Diferenciado de Contratações