Profissional liberal equiparado à pessoa jurídica
O que é um Profissional Liberal?
Profissional liberal é aquele que detém a qualificação de nível
universitário ou técnico para exercer sua profissão.
O profissional liberal possui registro no Conselho ou Ordem de sua
categoria profissional, razão pela qual, possui exclusividade para praticar
determinadas atividades inerentes à sua profissão.
Atualmente,
dentre outros, enquadram-se como profissionais liberais:
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Administrador
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Advogado
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Agrônomo, Zoólogos, Zootecnistas, Florestal e Médico Veterinário
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Analista de Sistemas
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Arqueólogo, Geólogo, Geógrafo
·
Arquiteto e Urbanista
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Assistente Social
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Bibliotecário
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Biólogo, Biomédico, Botânico, Ecólogo
·
Bioquímico e Químico
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Contador, Auditor, Atuário
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Economista, Economista Doméstico
·
Enfermeiro
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Engenheiro (Todas as modalidades)
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Estatístico e Matemático
·
Farmacêutico
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Físico, Geofísico, Astrônomo e Meteorologista
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Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
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Historiador e Museólogo
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Jornalista, Comunicólogo, Relações Públicas, Repórter
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Médico
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Nutricionista
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Dentista
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Professor Universitário, de Pós-Graduação, Pesquisadores em Geral
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Professor Secundário, Primário, de Cursos Livres, de línguas, Etc.
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Psicólogo
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Sociólogo, Antropólogo, Cientísta Político, Etnógrafo e Demógrafo
·
Tradutor e Intérprete
PROFISSIONAL
LIBERAL COMO EMPREGADOR
O profissional liberal pode exercer suas atividades na qualidade de
empregado ou empregador.
Contudo, caso o profissional liberal opte por contratar empregados, este
deverá cadastrar-se na Previdência Social, através da abertura do Cadastro
Específico do INSS - CEI.
Com a abertura da matrícula CEI, o profissional liberal, agora
equiparado à empresa, fica obrigado a cumprir com todas as obrigações
acessórias necessárias a contratação de um empregado. Sendo assim, o empregador
profissional liberal, fica responsável por realizar as anotações na carteira de
trabalho dos empregados, atualizar o livro de registro, recolher as
contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, informar CAGED, RAIS,
GFIP, além de recolher FGTS e as contribuições sindicais dos empregados.
ABERTURA
DA MATRÍCULA CEI
A abertura da matrícula CEI é necessária, a fim de equiparar o
profissional liberal, pessoa física, a uma empresa.
-Artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a inscrição
ou a matrícula devem ser efetuadas, conforme o caso:
I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas
ou equiparadas;
II- no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas
atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso.
a) ao equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ.
-Artigo 22 da IN RFB nº 971/2009, a inclusão no CEI será efetuada
da seguinte forma:
I- verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao
Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF),
independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;
II- no sítio da RFB na Internet, no endereço;
III - de ofício, por servidor da RFB.
O § 2º do artigo 22 estabelece que o profissional liberal
responsável por mais de um estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI
para cada um em que tenha segurados empregados a seu serviço.