A LEI 13.876 de 20/09/2019 altera a CLT e edita novas regras para acordos trabalhistas




A LEI 13.876 de 20/09/2019 altera a CLT e edita novas regras para acordos trabalhistas



Ao firmarem acordos judiciais ou extrajudiciais com trabalhadores, a empresa deve ficar atenta a nova legislação, que tem impacto nos valores envolvidos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.876, os acordos não podem apenas discriminar valores como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória - como férias, 13º salário e horas extras.

Antes da edição desta lei, as partes podiam determinar como discriminariam os valores acertados.
A nova norma acaba com uma prática comum, de estabelecer todo o valor como indenização (danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo) para fugir da tributação da contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
A lei traz parâmetros mínimos que deve ser estipulado como verba indenizatória:

Art. 2º O art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º-A e 3º-B:

"Art. 832.......

§ 3º-A. Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:

I - ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou

II - à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.

§ 3º-B Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo para os fins do § 3º-A deste artigo.

Portanto, a empresa deve levar em consideração os custos previdenciários que incidirão sobre as verbas rescisórias na hora de fechar um acordo com o trabalhador.