Profissional liberal equiparado à pessoa jurídica



Profissional liberal equiparado à pessoa jurídica



O que é um Profissional Liberal?
Profissional liberal é aquele que detém a qualificação de nível universitário ou técnico para exercer sua profissão.
O profissional liberal possui registro no Conselho ou Ordem de sua categoria profissional, razão pela qual, possui exclusividade para praticar determinadas atividades inerentes à sua profissão.

Atualmente, dentre outros, enquadram-se como profissionais liberais:
·         Administrador
·         Advogado
·         Agrônomo, Zoólogos, Zootecnistas, Florestal e Médico Veterinário
·         Analista de Sistemas
·         Arqueólogo, Geólogo, Geógrafo
·         Arquiteto e Urbanista
·         Assistente Social
·         Bibliotecário
·         Biólogo, Biomédico, Botânico, Ecólogo
·         Bioquímico e Químico
·         Contador, Auditor, Atuário
·         Economista, Economista Doméstico
·         Enfermeiro
·         Engenheiro (Todas as modalidades)
·         Estatístico e Matemático
·         Farmacêutico
·         Físico, Geofísico, Astrônomo e Meteorologista
·         Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional
·         Historiador e Museólogo
·         Jornalista, Comunicólogo, Relações Públicas, Repórter
·         Médico
·         Nutricionista
·         Dentista
·         Professor Universitário, de Pós-Graduação, Pesquisadores em Geral
·         Professor Secundário, Primário, de Cursos Livres, de línguas, Etc.
·         Psicólogo
·         Sociólogo, Antropólogo, Cientísta Político, Etnógrafo e Demógrafo
·         Tradutor e Intérprete

PROFISSIONAL LIBERAL COMO EMPREGADOR
O profissional liberal pode exercer suas atividades na qualidade de empregado ou empregador.
Contudo, caso o profissional liberal opte por contratar empregados, este deverá cadastrar-se na Previdência Social, através da abertura do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Com a abertura da matrícula CEI, o profissional liberal, agora equiparado à empresa, fica obrigado a cumprir com todas as obrigações acessórias necessárias a contratação de um empregado. Sendo assim, o empregador profissional liberal, fica responsável por realizar as anotações na carteira de trabalho dos empregados, atualizar o livro de registro, recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, informar CAGED, RAIS, GFIP, além de recolher FGTS e as contribuições sindicais dos empregados.

ABERTURA DA MATRÍCULA CEI
A abertura da matrícula CEI é necessária, a fim de equiparar o profissional liberal, pessoa física, a uma empresa.

-Artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a inscrição ou a matrícula devem ser efetuadas, conforme o caso:
I - simultaneamente com a inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparadas;
II- no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, para o equiparado à empresa, quando for o caso.
a) ao equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ.

-Artigo 22 da IN RFB nº 971/2009, a inclusão no CEI será efetuada da seguinte forma:
I- verbalmente, pelo sujeito passivo, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou na Agência da Receita Federal do Brasil (ARF), independente da jurisdição, exceto o disposto nos arts. 28 e 36;
II- no sítio da RFB na Internet, no endereço;
III - de ofício, por servidor da RFB.
O § 2º do artigo 22 estabelece que o profissional liberal responsável por mais de um estabelecimento, deverá cadastrar uma matrícula CEI para cada um em que tenha segurados empregados a seu serviço.






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