Abandono de emprego, o que fazer?



O que fazer quando o funcionário abandonar o emprego.



Uma pessoa pode abandonar o emprego por diversos motivos e ninguém está livre desse acontecimento, portanto precisamos ficar atentos o que determina a Legislação.
Conforme o Art. 482 da CLT,constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
 i) abandono de emprego;

Dessa forma, o empregador pode demitir o funcionário que abandona o emprego com base nas regras previstas para a modalidade de justa causa que reduz em parte os direitos trabalhistas.
Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.

Ônus da prova
É bem verdade que o ônus da prova permanece para fins de aplicação da justa causa mesmo após os 30 dias de ausência, mas dessa forma o empregador melhor se resguarda para evitar contestações.
A motivação do funcionário é especialmente importante, pois a sua ausência intencional, ainda que prolongada, pode vir a ser plenamente justificada posteriormente. Ele pode estar hospitalizado e sem contato no período, como também pode ter sido preso (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), apenas para citar dois exemplos.

Como comunicar o abandono de emprego
Passado o prazo de 30 dias corridos, o empregador deve fazer um comunicado ao empregado, alertando-o que conforme o Art. 482 da CLT pode se caracterizar abandono de emprego, dando um prazo de 10 dias para que compareça a empresa.

Para comprovar que o empregado não tem intenção de retornar, cabe à empresa tomar medidas para notificar o colaborador. Isso pode ser feito de diversas formas, como:
– Telegrama;
– Carta com aviso de recebimento;
– Notificação via cartório;
– Entrega pessoal mediante recibo;
– Edital de convocação publicado em jornais de grande circulação, aceita quando o empregado está em local incerto e não sabido.
 O ideal é que o anúncio em jornal só seja utilizado nos casos em que o funcionário não foi localizado após três tentativas de praxe dos correios para entrega de carta registrada, que é a opção mais segura para a empresa. Nesse cenário, o anúncio é utilizado porque o colaborador se encontra em local incerto e não sabido.
Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.

E se o funcionário reaparecer?
É pouco provável que, havendo a clara intenção de abandonar o emprego e cumpridos os 30 dias de faltas contínuas, o empregado reapareça no local de trabalho após ser notificado. Ainda assim, você precisa contar com essa possibilidade.
Se ela ocorrer, antes ou depois da notificação, há quatro caminhos possíveis:
·         Se as faltas no período forem legalmente justificadas, a empresa não pode sequer descontar seu salário e não pode demiti-lo por justa causa;
·         Se ele retornar e alegar circunstâncias excepcionais para a falta, ainda que não legalmente justificadas, também a empresa não pode se valer da justa causa;
·         Se ele retornar sem justificar faltas, pode o empregador, além dos devidos descontos, aplicar alguma medida disciplinar, como advertência e suspensão, mas novamente não pode recorrer à justa causa;
·         Se ele retornar sem justificar faltas, mas manifestar seu interesse em não mais seguir na empresa e pedir demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, como o saque ao FGTS e seguro-desemprego.
O que fica claro é que a justa causa depende da confirmação do abandono de emprego, o que não se materializa se o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após ser notificado. Como a área do Direito é dinâmica, entendimentos divergentes podem ser encontrados, mas essa é a regra geral.

O que a empresa deve pagar ao funcionário?
Caso o abandono de emprego se confirme e a rescisão do contrato de trabalho seja realizada, ainda assim a empresa precisa cumprir com algumas obrigações e quitar pendências com o funcionário ausente.
Como essa é uma demissão por justa causa, ele irá perder alguns direitos trabalhistas, não fazendo jus ao aviso prévio, não recebendo o valor relativo à multa de 40% do FGTS, não podendo sacar seu benefício e sendo impedido de receber o seguro-desemprego.
O funcionário tem direito as férias vencidas (caso houver) com o acréscimo do 1/3 constitucional, saldo de salário (ainda que aplicados descontos), salário-família (quando for o caso) e depósito do FGTS mês da Rescisão. Esses são direitos adquiridos e que não podem ser negados.